Perito Grafotécnico precisa de faculdade

Perito Grafotécnico precisa de faculdade

Tempo de leitura: 4 minutos

Perito Grafotécnico precisa de faculdade

Uma questão frequentemente levantada por aqueles que consideram entrar no campo da perícia grafotécnica é a seguinte: É necessário ter um diploma universitário para se tornar um perito grafotécnico?

Se essa pergunta também paira em sua mente, continue lendo este artigo até o final para obter uma resposta definitiva.

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Essa dúvida é frequente, uma vez que, na maioria dos campos periciais, é necessário possuir um diploma universitário ou curso superior específico.

Por exemplo, na perícia contábil, é necessário concluir o curso de ciências contábeis antes de se tornar um perito contábil.

Na área da perícia médica, apenas profissionais com formação em medicina podem atuar como peritos.

No entanto, quando se trata da perícia grafotécnica, a situação é diferente. Não é obrigatório obter um diploma de graduação para se tornar um perito grafotécnico.

Isso significa que você pode seguir esse caminho sem a necessidade de cursar uma faculdade específica.

Qual faculdade devo fazer para ser um Perito Grafotécnico?

A resposta é simples: não é necessário ter um diploma universitário para se tornar um perito grafotécnico.

Não existe uma faculdade de perícia grafotécnica, e, portanto, não faz sentido impor a exigência de um curso superior para atuar nessa área.

Essa exigência seria impraticável, considerando a ausência de uma formação específica em nível universitário para a perícia grafotécnica. No entanto, é importante verificar o que a legislação diz sobre este assunto.

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A lei exige faculdade para ser um perito grafotécnico?

A legislação que regulamenta a perícia no Brasil é o Código de Processo Civil (CPC), instituído pela LEI Nº 13.105, mais conhecida como “Novo CPC”, que substituiu o antigo CPC de 1973.

O antigo CPC, em seu artigo 145, parágrafo primeiro, mencionava a necessidade de peritos serem profissionais de nível universitário.

No entanto, essa exigência era um problema, já que não havia um curso de graduação específico para perito grafotécnico, destacando uma lacuna no ordenamento jurídico.

Essa lacuna na legislação levanta dúvidas sobre se é necessário ter um diploma universitário para atuar como perito grafotécnico.

Felizmente, essa lacuna na legislação foi corrigida com a revogação da antiga lei e a implementação do “Novo CPC”.

O artigo 464, parágrafo quarto, do Novo CPC, não menciona mais a exigência de “nível universitário”, em vez disso, se refere à necessidade de “formação acadêmica específica” na área objeto de depoimento do especialista.

Portanto, a nova legislação não impõe mais a necessidade de um diploma universitário para atuar como perito grafotécnico.

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Mas o que significa formação acadêmica?

A “formação acadêmica” compreende os diferentes graus de ensino estabelecidos pelo MEC (Ministério da Educação), que incluem a formação básica, a formação técnica e a formação superior.

O legislador optou por utilizar o termo “formação acadêmica” no código, levando em consideração a existência de áreas periciais onde não há cursos de nível superior, como é o caso da perícia grafotécnica.

Nesse contexto, a “formação acadêmica” pode ser equiparada à formação básica, o que significa que um perito grafotécnico não necessita de ensino superior para exercer sua função, bastando possuir o ensino médio.

No artigo 465 do Novo CPC, o termo “perito especializado no objeto da perícia” indica que o perito deve possuir especialização na área específica na qual está realizando a perícia, ou seja, um perito grafotécnico precisa ser especializado em perícia grafotécnica (ou grafoscópica).

Dado que não existem cursos de nível superior em perícia grafotécnica, a única maneira de adquirir essa especialização é por meio de cursos livres, que serão abordados a seguir.

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Qual curso fazer para se tornar um Perito Grafotécnico?

As únicas opções de formação em perícia grafotécnica são os cursos livres, que são criados em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97).

Esses cursos de perícia grafotécnica são oferecidos tanto na modalidade presencial quanto online. Na modalidade presencial, eles geralmente têm uma duração média de 2 dias, com uma carga horária de aproximadamente 20 horas de aulas.

Já na modalidade online, que possui a mesma validade que os cursos presenciais, a duração também é em média de 20 horas de aulas, com a vantagem de serem mais acessíveis financeiramente e permitirem o estudo no conforto do lar, no momento mais conveniente para o aluno, e a revisão do conteúdo quantas vezes for necessário.

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